sábado, 30 de julho de 2016

OS DIREITOS DO HOMEM

Pessoa e Sociedade
O autor do livro afirma que a pessoa é um todo, mas não um todo fechado. Mas sim, um todo aberto, que não é um pequeno deus sem portas e sem janelas como a mónade de Leibniz, ou um ídolo que não vê, não ouve, nem fala. Esse ponto do texto nos chama atenção por permitir uma interpretação dúbia, e até mesmo antagônica, no contexto religioso. Mas, preferimos não adentrar, pelo menos por ora, nesse questionamento. Apenas chamar atenção para essa colocação de Jacques Maritain.

Voltando a leitura, o autor descreve que por sua própria natureza, a pessoa tende para a vida social e para a comunhão, não somente em virtude das necessidades e indigências da natureza humana, em razão delas cada um tem necessidade dos outros para a sua vida material, intelectual e moral, também, por causa da generosidade radical inscrita no próprio ser da pessoa; por ser espírito aberto às comunicações da inteligência e do amor, o que exige a relação com outras pessoas. Fica o questionamento dessa afirmação de necessidade intelectual e moral. Entendemos que a necessidade material engloba as necessidades físicas naturais a todos os seres. Mas, o intelectual e a moral não surgem com a origem da pessoa e sim, com a origem da sociedade.

Prosseguindo com a leitura, o autor expressa, de maneira absoluta que a pessoa não pode está só. O que ela sabe, quer transmitir. E quer afirmar-se a outras pessoas. Essa necessidade do homem viver no meio de outros homens, a sociedade forma-se como algo exigido pela natureza humana. O homem é um animal político, portanto, exige a vida em sociedade civil e não somente a sociedade familiar. A cidade é uma sociedade de pessoas humanas. Na realidade, ao observarmos, todo ser vivo busca o convívio entre seus pares e não somente a pessoa humana.

Jacques Maritain define que a pessoa é um todo de todos, porquanto a pessoa como tal é um todo. Um todo de liberdades, porquanto a pessoa implica domínio de si ou independência, não a dependência absoluta, porque esta é peculiar a Deus. Entendemos que a independência almejada pela pessoa é a que o torna livre para agir, porém, jamais isolada

Ele define que a sociedade é um todo e cujas partes são em si mesmas, outros todos. Visa um bem que lhe é próprio e também uma obra, distintos do bem e da obra dos indivíduos que a compõem. Bem e obra que são e devem ser por essência “humanos”. Que se pervertem, caso não contribuam para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das pessoas humanas. Podemos interpretar a sociedade como um todo, constituída por outros todos, já que a pessoa é um todo e a sociedade é constituída por pessoas. Aqui destacamos a afirmação do autor, que o bem e a obra da sociedade são distintos do bem e da obra dos indivíduos, portanto, o bem e a obra da sociedade são e deve ser por essência “humanos”. Paradoxo que revela a indissolúvel relação da pessoa com a sociedade, e essa propicia à pessoa o bem e a obra de um todo de todos. Se não contribuírem para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das pessoas humanas, se pervertem. A separação da natureza humana, distanciando do Absoluto.

Tudo isso desencadeia a base das sociedades constituídas e suas premissas, estabelecendo diretrizes e normas que conduzem a pessoa ao convívio de todos a um bem comum. Na próxima etapa descreveremos a visão do autor do livro, sobre esse assunto. Boa leitura!